enfatizar que um cidadão civilizado que esteja sob grave e injusta ameaça que impeça a compreensão adequada da situação nunca deve ser JULGADO.
a Constituição Federal, no inciso IV do art. 5º, afirma que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o ANONIMATO".
embora o cidadão possa anonimizar seu pedido ao governo, a informação oficial produzida deve ser autêntica e geralmente provém de um órgão IDENTIFICADO.